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:: Indulgência

Papa Bento XVI concede Indulgência Plenária aos Carismáticos


Decreto da Santa Sé n. 480/481 de 5 de dezembro de 2005

A Penitência Apostólica da Santa Sé, pelo poder das faculdades a ela concedida pelo Papa Bento XVI, concede a Indulgência Plenária a todos aqueles que, com o coração totalmente longe de quaisquer laços com o pecado, confortados pelos Sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia, e orando pelas intenções do Sumo Pontífice, participarem atenta e religiosamente da XII Conferência Internacional da Fraternidade Católica de Comunidades de Aliança Carismáticas, a ser realizada na Comunidade Canção Nova, em Cachoeira Paulista, São Paulo, Brasil, de 1º a 5 de novembro de 2006 e do I Encontro Internacional de Bispos interessados nas Novas Comunidades da Renovação Carismática Católica, na Casa de Lavrinhas da Comunidade Canção Nova, São Paulo, Brasil, de 31 de outubro a 1º de novembro de 2006.

A todos os outros membros da Fraternidade Católica, onde quer que estejam enquanto se desenvolvem os dois Encontros, é concedida uma Indulgência Parcial se estes, com um coração verdadeiramente contrito, unirem-se a eles em oração.

A doutrina das indulgências é bem clara na Constituição Apostólica “Doutrina das Indulgências” do Papa Paulo VI, de 1967. O Catecismo da Igreja Católico diz que:

§1471 – “A doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do Sacramento da Penitência.”

“Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (Paulo VI, Const. Apost., Indulgentiarum doctrina, 2)

“A indulgência é parcial ou plenária, conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados (ID,2 ). Todos os fiéis podem adquirir indulgências (...) para si mesmos ou para aplicá-las aos defuntos” (CDC, cân 994).

O Papa Paulo VI também afirma que:

“A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na revelação divina, a qual vindo dos Apóstolos “se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo”, enquanto “a Igreja no decorrer dos séculos, tende para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus (DI, 1).

“Assim nos ensina a revelação divina que os pecados acarretam como conseqüência penas infligidas pela santidade e justiça divina, penas estas que devem ser pagas ou neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e sobretudo mediante a morte, ou então no século futuro...”(DI, 2)

Vale a pena destacar, aqui, a indulgência plenária, que pode ser alcançada uma vez por dia, para si mesmo ou para as almas; realizando uma das seguintes práticas cristãs:

1 Adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora ao dia (concessão n. 3);

2 Leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos por meia hora ao dia(concessão n. 50);

3 Piedoso exercício da Via Sacra (concessão n. 63);

4 Recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja, no oratório, na família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação (concessão n. 63).

Para quaisquer dessas formas de se ganhar a indulgência plenária, é necessário também ressaltar que o fiel deve fazer a confissão individual, participar da Santa Missa e da Comunhão, e rezar pelas intenções do Santo Padre com pelo menos um Pai-nosso e uma Ave-Maria e um Glória.


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